Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico conforme a disponibilidade de prestadores no local do evento e limitados a serviços imediatos (reparos rápidos), para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra.
Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para que o mesmo seja levado à ocina mais próxima e ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite de 150 km ida e volta,(300 km totais) do local do evento.
A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local.
Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite do plano, do local do evento.
Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos.
Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em conseqüência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a ocina mais próxima e/ou por solicitação do associado a outro local, desde que não ultrapasse o limite do plano, do local do evento.
Não está previsto os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc) para resgate do veículo. Será disponibilizado somente um reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do associado, respeitando-se o limite de quilômetros permitidos.
Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização.
Em caso de evento previamente atendido a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes (considerada a capacidade legal do veículo), estada em hotel com diária máxima de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais, limitadas ao total de 02 (duas) diárias.
Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).
Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, sendo excluídas as despesas extras como alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc. O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do associado.
Em casos de acidentes, atendidos pela Central de Assistência, em que o associado ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneciários.
Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação ocial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento.
Em caso de ser conrmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocados à disposição do associado e os beneciários (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo, podendo ocorrer combinação de meios de transporte, a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. Caso o Associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não poderá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio.
Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo do veículo ocorrido em até 40 km do domicílio, conforme cadastro, será providenciado táxi até o endereço residencial do associado. Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica/mecânica, somente nos casos de sinistro (acidente, furto/roubo).
Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará 01 (um) chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta.
Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, ca garantido o reboque do veículo até uma ocina mais próxima, respeitando o limite doplano, conforme estabelecido na cláusula REBOQUE. Não estão abrangidos os custos de mão de obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas.
A pedido do motorista do veículo, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especicadas, mensagens relacionadas aos eventos previstos.
Quando o associado necessitar dos serviços de um advogado, a Central de Assistência fornecerá as referências e informações necessárias de 03 (três) advogados, sempre que possível, para que o associado contate o prossional, devendo ser as despesas acertadas entre o associado e o prestador de serviço escolhido.
Em casos de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio.